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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5075695-33.2018.4.04.7100/RS
RECORRENTE: GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA BARCELOS CARLOTTO (OAB RS075827)
DESPACHO/DECISÃO
O presente processo foi suspenso a pedido da parte autora em razão do ajuizamento de ação coletiva pela ANAJUSTRA, que trata do mesmo objeto enfrentado nestes autos (incorporação da GAJ no vencimento básico dos servidores públicos federais, com reflexos em todas as verbas recebidas no período, a partir da data da edição da Lei n° 11.416/2006), nos termos do art. 104 do CDC.
Conforme já referido na decisão proferida no evento 93, foi acostada aos autos informação a respeito do arquivamento da ação civil coletiva nº 021015-61.2019.4.01.3400 (evento 86, INF1).
Assim, intime-se novamente a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para deliberação.