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5075689-72.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Decisão

    ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo: 5075689-72.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Ré(u): MATHEUS AVILHACY ARAÚJO DECISÃO Pois bem. Denota-se do mov. 102, que o(a)(s) acusado(a)(s) MATHEUS AVILHACY ARAÚJO, apesar de devidamente intimado(a)(s), não apresentou razões recursais. Todavia, verifica-se que o(a)(s) acusado(a)(s) supracitado(a)(s) possui causídico(s) constituído(s) nos autos. Nesse contexto, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao Juízo, razão pela qual se mostra necessária a renovação da intimação da defesa constituída para que se manifeste e adote as providências processuais cabíveis. Assim, INTIME-SE novamente o(a) advogado(a) constituído(a) do(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente as respectivas razões recursais, sob pena de, em caso de inércia, ser reconhecida a ausência de atuação da defesa constituída, com a adoção das providências necessárias à preservação do direito de defesa do(a)(s) acusado(a)(s). ADVERTA-SE o(a) causídico(a) de que a ausência injustificada de manifestação, sem prévia comunicação ao Juízo, poderá caracterizar abandono do processo, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, sem prejuízo das demais consequências processuais cabíveis. Decorrido o prazo de 02 (dois) dias sem manifestação da defesa, certifique-se a inércia e, na sequência, proceda-se à desabilitação do(a) advogado(a) constituído(a) dos presentes autos, no sistema processual, diante da ausência de atuação defensiva. Após, INTIME-SE pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de 02 (dois) dias, constitua(m) novo(a) defensor(a) de sua confiança ou manifeste(m) expressamente o interesse em ser(em) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de Goiás, para adoção das providências necessárias à defesa do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive apresentação das razões recursais, caso ainda não tenha sido apresentada. Expeçam-se os expedientes necessários ao cumprimento das determinações acima. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)

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