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5075681-36.2024.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075681-36.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: WALTEMIR EUCLIDES MARCELINO ADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) EXECUTADO: JULIANO CARDOSO ADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) ADVOGADO(A): MARCELO MAY PHILIPPI (OAB SC020228) ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos de revogação da gratuidade da justiça e de condenação do executado por litigância de má-fé. Os elementos trazidos aos autos não demonstram, neste momento, alteração superveniente apta a afastar a benesse anteriormente reconhecida, tampouco evidenciam conduta dolosa caracterizadora das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. 2. Defiro a realização de pesquisa INFOJUD referente ao exercício mais recente disponível, bem como pesquisa patrimonial por meio dos sistemas disponíveis para localização de bens imóveis e atos notariais eventualmente registrados em nome do executado. 3. Defiro, em favor de WALTEMIR EUCLIDES MARCELINO, a penhora de crédito, saldo ou direito que JULIANO CARDOSO eventualmente receba(m)/adquira(m) no processo 5001849-48.2016.8.24.0023, até o limite do valor do último demonstrativo do crédito apresentado. 4. O Cartório averbará a penhora do crédito no processo e intimará o executado e/ou terceiro para não efetuar pagamento diretamente a JULIANO CARDOSO. 5. Ademais, destaco que é incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito. 6. Indefiro, por ora, os pedidos de reiteração do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 12 meses, de pesquisa via CRIPTOJUD, de expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito e de designação de audiência de conciliação, por ausência de elementos concretos que justifiquem a adoção das medidas pretendidas.

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