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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 5075675-35.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA NUNES EXECUTADOS: RAFAEL MARADEI CARNEIRO CRISPIM e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099 de 1995. DECIDO. Tendo em vista a prolação de sentença no feito principal, que levou ao esvaziamento da presente execução, por se reconhecer já não haver crédito em desfavor do aqui executado, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, III, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, existindo restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se o respectivo levantamento. Por fim, arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente