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5075650-85.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075650-85.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS SANT'ANNA ADVOGADO(A): PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES (OAB RJ219952) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no(a) despacho/decisão proferido(a) no evento 6, juntando aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, Declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante, bem como número de telefone para contato, que poderá ser utilizado pela assistente social, a fim de possibilitar o fiel cumprimento da diligência e teor da inscrição do núcleo familiar no CadÚnico atualizado, indispensáveis ao ajuizamento da ação. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica. Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.

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