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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075650-11.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
EXECUTADO: MARIA LUIZA BRODBECK REIS
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192)
EXECUTADO: CERFE - CENTRO DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA DO ESPORTE EIRELI
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5015784 96.2026.8.24.0091, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/SC, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente.
2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com isso, esta decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.