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5075647-85.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5075647-85.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SAAY\'S SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos para: - REVISAR a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação; Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 2.000,00, (art. 85, § 8º, do CPC), cabendo à parte embargante o adimplemento de 80% e à parte embargada o pagamento de 20% dessa verba, observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Eventuais despesas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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