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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5075611-06.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB RS052696) REQUERENTE: CLOVIS LEODENIS DE OLIVEIRA GONCALVES (Sucessão) ADVOGADO(A): SUZANE DE FATIMA WEISS GONÇALVES (OAB RS064748) REQUERENTE: ANA VALERIA DE OLIVEIRA GONCALVES PRIETSCH ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB RS052696) REQUERENTE: NEUSA MARIA MONTENEGRO ROSSI (Inventariante) ADVOGADO(A): EVERSON MONTENEGRO ROSSI (OAB RS065574) ADVOGADO(A): GABRIEL DE ALMEIDA BRAGA (OAB RS110319) ADVOGADO(A): JOAO CLEONISIO WEBER FILHO (OAB RS123369) REQUERENTE: ISADORA WEISS GONCALVES ADVOGADO(A): SUZANE DE FATIMA WEISS GONÇALVES (OAB RS064748) REQUERENTE: CLOVIS GABRIEL WEISS GONCALVES ADVOGADO(A): SUZANE DE FATIMA WEISS GONÇALVES (OAB RS064748) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia sobre a validade da citação de Ana Valéria resta superada pela habilitação voluntária da própria parte, mediante procuração (219.2) e declaração de pobreza juntadas. À serventia para correção do cadastro da representação. Outrossim, defiro a habilitação da sucessão de Clóvis Leodenis de Oliveira Gonçalves, haja vista seu falecimento (222.3). A servenvia deverá alterar o cadastro do herdeiro para constar como sucessão, figurando como requerente. Já SUZANE DE FÁTIMA WEISS GONÇALVES, ISADORA WEISS GONÇALVES BARBOSA e CLOVIS GABRIEL WEISS GONÇALVES devem ser cadastrados na qualidade de herdeiros. Regularizada a representação de todos os herdeiros, digam aqueles representados por procuradores distintos acerca do pedido de nomeação de Sandra Regina de Oliveira Gonçalves como inventariante, postulada no ev. 219.1.
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