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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075538-08.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: FERNANDA BAZEGIO SANTIN
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)
EXECUTADO: ENIO CELSO SANTIN
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)
EXECUTADO: EDIANE DEBORTOLI
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)
EXECUTADO: TERESA PEDRINHA DAL BELLO SANTIN
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que afastou o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em nome de EDIANE DEBORTOLI e determinou o restabelecimento da constrição realizada via SISBAJUD sobre a quantia de R$ 20.005,73 (processo 5060563-21.2026.8.24.0000/TJSC, evento 24, DESPADEC1).
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (134.1).
VALOR: (R$ 20.005,73), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.