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5075538-08.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075538-08.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) EXECUTADO: FERNANDA BAZEGIO SANTIN ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) EXECUTADO: ENIO CELSO SANTIN ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) EXECUTADO: EDIANE DEBORTOLI ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) EXECUTADO: TERESA PEDRINHA DAL BELLO SANTIN ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que afastou o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em nome de EDIANE DEBORTOLI e determinou o restabelecimento da constrição realizada via SISBAJUD sobre a quantia de R$ 20.005,73 (processo 5060563-21.2026.8.24.0000/TJSC, evento 24, DESPADEC1). A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (134.1). VALOR: (R$ 20.005,73), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.

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