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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upjcivel.audiencia@tjgo.jus.br
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Autos n° 5075527-58.2018.8.09.0051
Exequente (s): BANCO DO BRASIL S/A
Parte (s) Executada (s): TAPUIA LTDA E OUTRO (S)
Juiz: Dr. SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES - Titular da 28ª vara/6ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO.
Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação dos Executados, TAPUIA LTDA, CERÂMICA TAPUIA LTDA, Ary Lobo de Almeida e Rita Helena de Assis Almeida, expedido na Ação de execução de Título Extrajudicial no processo n° 5075527-58.2018.8.09.0051 em trâmite na 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, cujo exequente é BANCO DO BRASIL S.A.
O Doutor Sandro Cássio de Melo Fagundes, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível de Goiânia, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Geoliano de Souza Lima, Juceg 53, sendo na modalidade eletrônica através do site www.teleselimaleiloes.com.br, em caso de vários lotes de leilão o encerramento dos lotes ocorrerá de modo escalonado, sucessivamente, até que o último lote finalize o leilão, em condições que seguem:
LOTE DE LEILÃO:
LOTE – Bem: Área 01, do desmembramento da "FAZENDA BARRO BRANCO", dentro do perímetro urbano deste município, situada entre na Rodovia GO-060, com a área de (22.124,78) metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice M2, localizado entre as terras de Eneida Divina de Azeredo Abrantes com a GO-060; deste segue confrontando com Eneida Divina de Azeredo Abrantes com azimute e distância de 22º51'32" - 234,42 metros até o vértice M-3; deste segue confrontando com a APM-05/Área Verde do Residencial Santa Fé com azimute e distância de 109º48'52" - 96,66 metros até o vértice M-8; deste segue confrontando com a Área 04 com azimute e distância de 204º22'56" - 171,31 metros até o vértice M-7; deste segue confrontando com a Área 02 com azimute e distância de 204º22'57" - 68,59 metros até o vértice M-14; deste segue confrontando com a Rodovia GO-060 com azimute e distância de 293º01'52" - 90,15 metros até o vértice M2, onde teve o início desta descrição, registrado sob a matrícula nº 55.483, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade-GO.
Laudo de Avaliação: Área de terreno urbano com 22.124,78 m² situada às margens da Rodovia GO-060 em Trindade-GO, juntamente com todas as suas benfeitorias, a saber:
01 guarita (pedestres e veículos), varanda, almoxarifado e banheiro (52,08 m²);
01 bicicletário e 01 refeitório com cozinha (104,38 m²);
01 casa residencial de 2 quartos, sala, cozinha americana, banheiro e garagem (114,24 m²);
07 fornos industriais (parte inferior e superior) com elevador para carrinho (2.160,00 m²);
Depósitos de produção (3.312,50 m²), de produtos acabados (340,00 m²) e de matéria-prima (375,00 m²);
Pequeno quarto inacabado (29,87 m²);
01 casa residencial principal de 3 quartos (2 suítes), varanda com churrasqueira e laje (218,00 m²);
02 caixas d'água (5.000 L e 10.000 L);
Usina de Energia Solar Fotovoltaica composta por 467 placas solares (570W, TSUN), estrutura
metálica de solo, depósito e 3 inversores Deye (dois de 100KW e um de 50KW).
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL O LAUDO PERICIAL.
Avaliação: R$ 11.178.110,47 (onze milhões, cento e setenta e oito mil, cento e dez reais e quarenta e sete centavos).
ÔNUS:
R-1-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.619, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TAPUIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 02.472.900/0001-67, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barro Branco, zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 329.872,81 (Trezentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024. Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.2-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.051, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-3-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.620, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TRINDADE LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 01.842.012/0001-26, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barreirinho , zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econômia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 679.863,25 (Seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024. Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.4-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.052, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-5-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.621, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TRINDADE LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 01.842.012/0001-26, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barreirinho , zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 19.143,79 (Dezenove mil cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024 . Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.6-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.053, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-7-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.622, de 08 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: TAPUIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 02.577.283/0001-64, com sede na Rodovia GO-060, Km 21, esquerda 01 Km, Fazenda Barreirinho, zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econômia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 554.565,80 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 06 de maio de 2024 . Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.8-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.054, do livro 03 auxiliar, deste termo. Dou fé. O Oficial
R-9-55.483- Trindade, 15 de setembro de 2021. Nos termos do Termo de Penhora, de 31 de março de 2020, expedido pela 1ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia-GO, extraído dos autos Página 4 de 5 de protocolo nº 5194006.44.2017.8.09.0051, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Cerâmica Tapuia Ltda ; procedo ao registro da PENHORA do imóvel constante da presente matrícula, para assegurar o pagamento da importância de R$ 413.422,54 (Quatrocentos e treze mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devido ao exequente referido
R-10-55.483- Trindade, 23 de dezembro de 2022, referente ao protocolo 138.765 de 25 de novembro de 2022. Nos termos do requerimento de parte interessada, juntamente com o Termo de Penhora, de 20 de outubro de 2022, expedido pela 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, extraído dos autos nº 5075527-58.2018.8.09.0051, da Ação de Título Extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A, em face de Tapuia Ltda, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Romério do Carmo Cordeiro, arquivados neste cartório ; procedo ao registro da PENHORA do imóvel constante da presente matrícula para assegurar o pagamento da importância de R$ 925.873,15 (Novecentos e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), devido ao exequente referido.
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL AS CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM.
DATA DOS LEILÕES:
1º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 16 de outubro de 2026 às 10h até 23 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.
2º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 23 de outubro de 2026 às 10h até 30 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.
Ressalte-se, caso haja arrematação no 1º leilão, mesmo assim, o 2º leilão correrá normalmente, até que seja comprovado os devidos pagamentos. O 2º leilão somente será validado se no 1º leilão não houver arrematantes ou não for pago o valor do lance ofertado nas condições estipuladas na legislação vigente que constam do edital.
Condições do sistema: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 03 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 03 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Do Cadastro: Os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica deverão se cadastrar, no site www.teleselimaleiloes.com.br, até 72 horas antes do 1º leilão, e (ou) do 2º leilão. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão analisadas as propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Determina o juiz que, em caso de parcelamento, o interessado deverá pagar 30% do lance a vista e o saldo em 10 parcelas mensais e sucessivas, no mesmo dia do depósito do lance. As prestações serão atualizadas mensalmente pelo INPC. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil).
Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Cancelamento do leilão após publicação de edital: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Determina o Juízo, 2% sobre o valor da avaliação (a ser paga pelo exequente em caso de desistência da execução/remissão/adjudicação ou pelo executado nas hipóteses de pagamento/remição da execução.
Obrigações do Arrematante: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
Tributos: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil.
Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
Dúvidas e Esclarecimentos - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na J-34 com a rua J-28, quadra 54 lote 01, Galeria Espaço do Lago, Salas 07 e 08, Setor Jaó, Goiânia-GO ou ainda, pelo telefone (62) 3924-9209 e e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Para participar acesse www.teleselimaleiloes.com.br.
Pelo presente edital, ficam os Executados, TAPUIA LTDA, CERÂMICA TAPUIA LTDA, ARY LOBO DE ALMEIDA E RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, intimados das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
Observação: Para verificar o inteiro teor do processo, entre no site https://projudi.tjgo.jus.br, mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e depois a chave de acesso.
Goiânia, 04 de setembro de 2.026.
SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upjcivel.audiencia@tjgo.jus.br
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Autos n° 5075527-58.2018.8.09.0051
Exequente (s): BANCO DO BRASIL S/A
Parte (s) Executada (s): TAPUIA LTDA E OUTRO (S)
Juiz: Dr. SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES - Titular da 28ª vara/6ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO.
Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação dos Executados, TAPUIA LTDA, CERÂMICA TAPUIA LTDA, Ary Lobo de Almeida e Rita Helena de Assis Almeida, expedido na Ação de execução de Título Extrajudicial no processo n° 5075527-58.2018.8.09.0051 em trâmite na 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, cujo exequente é BANCO DO BRASIL S.A.
O Doutor Sandro Cássio de Melo Fagundes, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível de Goiânia, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Geoliano de Souza Lima, Juceg 53, sendo na modalidade eletrônica através do site www.teleselimaleiloes.com.br, em caso de vários lotes de leilão o encerramento dos lotes ocorrerá de modo escalonado, sucessivamente, até que o último lote finalize o leilão, em condições que seguem:
LOTE DE LEILÃO:
LOTE – Bem: Área 01, do desmembramento da "FAZENDA BARRO BRANCO", dentro do perímetro urbano deste município, situada entre na Rodovia GO-060, com a área de (22.124,78) metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice M2, localizado entre as terras de Eneida Divina de Azeredo Abrantes com a GO-060; deste segue confrontando com Eneida Divina de Azeredo Abrantes com azimute e distância de 22º51'32" - 234,42 metros até o vértice M-3; deste segue confrontando com a APM-05/Área Verde do Residencial Santa Fé com azimute e distância de 109º48'52" - 96,66 metros até o vértice M-8; deste segue confrontando com a Área 04 com azimute e distância de 204º22'56" - 171,31 metros até o vértice M-7; deste segue confrontando com a Área 02 com azimute e distância de 204º22'57" - 68,59 metros até o vértice M-14; deste segue confrontando com a Rodovia GO-060 com azimute e distância de 293º01'52" - 90,15 metros até o vértice M2, onde teve o início desta descrição, registrado sob a matrícula nº 55.483, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade-GO.
Laudo de Avaliação: Área de terreno urbano com 22.124,78 m² situada às margens da Rodovia GO-060 em Trindade-GO, juntamente com todas as suas benfeitorias, a saber:
01 guarita (pedestres e veículos), varanda, almoxarifado e banheiro (52,08 m²);
01 bicicletário e 01 refeitório com cozinha (104,38 m²);
01 casa residencial de 2 quartos, sala, cozinha americana, banheiro e garagem (114,24 m²);
07 fornos industriais (parte inferior e superior) com elevador para carrinho (2.160,00 m²);
Depósitos de produção (3.312,50 m²), de produtos acabados (340,00 m²) e de matéria-prima (375,00 m²);
Pequeno quarto inacabado (29,87 m²);
01 casa residencial principal de 3 quartos (2 suítes), varanda com churrasqueira e laje (218,00 m²);
02 caixas d'água (5.000 L e 10.000 L);
Usina de Energia Solar Fotovoltaica composta por 467 placas solares (570W, TSUN), estrutura
metálica de solo, depósito e 3 inversores Deye (dois de 100KW e um de 50KW).
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL O LAUDO PERICIAL.
Avaliação: R$ 11.178.110,47 (onze milhões, cento e setenta e oito mil, cento e dez reais e quarenta e sete centavos).
ÔNUS:
R-1-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.619, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TAPUIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 02.472.900/0001-67, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barro Branco, zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 329.872,81 (Trezentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024. Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.2-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.051, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-3-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.620, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TRINDADE LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 01.842.012/0001-26, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barreirinho , zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econômia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 679.863,25 (Seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024. Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.4-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.052, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-5-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.621, de 07 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: CERÂMICA TRINDADE LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 01.842.012/0001-26, com sede na Rodovia GO-060, Km 22, Fazenda Barreirinho , zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 19.143,79 (Dezenove mil cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 05 de maio de 2024 . Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.6-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.053, do livro 03 auxiliar, deste termo.
R-7-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 491.101.622, de 08 de junho de 2016, passada em Brasília-DF, revestida de todas formalidades legais e fiscais; em que figura como EMITENTE: TAPUIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 02.577.283/0001-64, com sede na Rodovia GO-060, Km 21, esquerda 01 Km, Fazenda Barreirinho, zona rural, neste município; como AVALISTAS: ARY LOBO DE ALMEIDA , portador da CI.RG nº 250266 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 117.663.791-68 e sua esposa RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, portadora da CI.RG nº 485426 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 694.275.931-72, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, empresários, residentes e domiciliados na Rua 05 (Maria B. Cruvinel), Quadra 07, Lote 75, nº 1.120, Apartamento 202, Setor Oeste, em Goiânia-GO; Assina esta Cédula, constituindo hipoteca cedular de lote urbano, de sua propriedade, em garantia das obrigações assumidas pela emitente: ARY LOBO DE ALMEIDA , já qualificado; Assina também esta Cédula na qualidade de cônjuge/convivente de ARY LOBO DE ALMEIDA, para declarar que dá o seu consentimento à constituição da garantia descrita na cláusula garantias, a qual abrangerá a totalidade do referido bem, sem exclusão da parte integrante da sua meação: RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA , já qualificada; e como CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de econômia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/7517-58, por sua dependência GECOR ING Brasília-DF, ou à sua ordem; o imóvel constante da presente matrícula foi dado HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU e sem concorrência de terceiros ; para a garantia da dívida no valor de R$ 554.565,80 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos); que será paga em 93 (noventa e três) parcelas/prestações mensais e sucessivas, com vencimento final em 06 de maio de 2024 . Com as demais cláusulas e condições da respectiva Cédula.
Av.8-55.483- Trindade, 15 de junho de 2016. Procedo a esta Averbação para constar que a hipoteca cedular encontra-se registrada sob o nº 7.054, do livro 03 auxiliar, deste termo. Dou fé. O Oficial
R-9-55.483- Trindade, 15 de setembro de 2021. Nos termos do Termo de Penhora, de 31 de março de 2020, expedido pela 1ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia-GO, extraído dos autos Página 4 de 5 de protocolo nº 5194006.44.2017.8.09.0051, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Cerâmica Tapuia Ltda ; procedo ao registro da PENHORA do imóvel constante da presente matrícula, para assegurar o pagamento da importância de R$ 413.422,54 (Quatrocentos e treze mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devido ao exequente referido
R-10-55.483- Trindade, 23 de dezembro de 2022, referente ao protocolo 138.765 de 25 de novembro de 2022. Nos termos do requerimento de parte interessada, juntamente com o Termo de Penhora, de 20 de outubro de 2022, expedido pela 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, extraído dos autos nº 5075527-58.2018.8.09.0051, da Ação de Título Extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A, em face de Tapuia Ltda, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Romério do Carmo Cordeiro, arquivados neste cartório ; procedo ao registro da PENHORA do imóvel constante da presente matrícula para assegurar o pagamento da importância de R$ 925.873,15 (Novecentos e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), devido ao exequente referido.
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL AS CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM.
DATA DOS LEILÕES:
1º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 16 de outubro de 2026 às 10h até 23 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.
2º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 23 de outubro de 2026 às 10h até 30 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.
Ressalte-se, caso haja arrematação no 1º leilão, mesmo assim, o 2º leilão correrá normalmente, até que seja comprovado os devidos pagamentos. O 2º leilão somente será validado se no 1º leilão não houver arrematantes ou não for pago o valor do lance ofertado nas condições estipuladas na legislação vigente que constam do edital.
Condições do sistema: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 03 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 03 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Do Cadastro: Os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica deverão se cadastrar, no site www.teleselimaleiloes.com.br, até 72 horas antes do 1º leilão, e (ou) do 2º leilão. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão analisadas as propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Determina o juiz que, em caso de parcelamento, o interessado deverá pagar 30% do lance a vista e o saldo em 10 parcelas mensais e sucessivas, no mesmo dia do depósito do lance. As prestações serão atualizadas mensalmente pelo INPC. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil).
Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Cancelamento do leilão após publicação de edital: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Determina o Juízo, 2% sobre o valor da avaliação (a ser paga pelo exequente em caso de desistência da execução/remissão/adjudicação ou pelo executado nas hipóteses de pagamento/remição da execução.
Obrigações do Arrematante: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
Tributos: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil.
Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
Dúvidas e Esclarecimentos - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na J-34 com a rua J-28, quadra 54 lote 01, Galeria Espaço do Lago, Salas 07 e 08, Setor Jaó, Goiânia-GO ou ainda, pelo telefone (62) 3924-9209 e e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Para participar acesse www.teleselimaleiloes.com.br.
Pelo presente edital, ficam os Executados, TAPUIA LTDA, CERÂMICA TAPUIA LTDA, ARY LOBO DE ALMEIDA E RITA HELENA DE ASSIS ALMEIDA, intimados das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
Observação: Para verificar o inteiro teor do processo, entre no site https://projudi.tjgo.jus.br, mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e depois a chave de acesso.
Goiânia, 04 de setembro de 2.026.
SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES
Juiz de Direito