Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiatuba
Escrivania da 3ª Vara Cível
Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal:
Artigo 93, XIV da Constituição Federal;
Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015;
Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Processo nº: 5075400-67.2021.8.09.0067
Procedo a intimação da parte exequente, conforme determinado na decisão (evento 194, itens 05, 06 e 07), nos termos abaixo:
"(...). 05. No que se refere à penhora das sacas de soja, INTIME-SE a parte exequente para que informe o endereço para expedição do respectivo mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
06. Com a informação do endereço, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA de tantas sacas de soja quantas bastem para a satisfação do montante devido. Quanto ao depósito da soja, ficará sob a responsabilidade da parte exequente, devendo esta providenciar o necessário à remoção respectiva (art. 840, §1º, do CPC), não podendo alienar ou dar qualquer outra destinação, sem autorização judicial.
07. Com o fim de conferir efetividade à penhora, AUTORIZO a colheita da soja caso os grãos não estejam colhidos na data do cumprimento do mandado. (...).".
Procedo ainda sua intimação para o recolhimento das custas de locomoção suficientes para expedição do mandado de arresto/penhora/remoção das sacas de soja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiatuba/GO, 8 de setembro de 2026.
Adriana Paula Marques
Analista Judiciário 3
Documento emitido / assinado digitalmente por Adriana Paula Marques, em 8 de setembro de 2026, às 17:24:05 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica).
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiatuba
Escrivania da 3ª Vara Cível
Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal:
Artigo 93, XIV da Constituição Federal;
Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015;
Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Processo nº: 5075400-67.2021.8.09.0067
Procedo a intimação da parte exequente, conforme determinado na decisão (evento 194, itens 05, 06 e 07), nos termos abaixo:
"(...). 05. No que se refere à penhora das sacas de soja, INTIME-SE a parte exequente para que informe o endereço para expedição do respectivo mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
06. Com a informação do endereço, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA de tantas sacas de soja quantas bastem para a satisfação do montante devido. Quanto ao depósito da soja, ficará sob a responsabilidade da parte exequente, devendo esta providenciar o necessário à remoção respectiva (art. 840, §1º, do CPC), não podendo alienar ou dar qualquer outra destinação, sem autorização judicial.
07. Com o fim de conferir efetividade à penhora, AUTORIZO a colheita da soja caso os grãos não estejam colhidos na data do cumprimento do mandado. (...).".
Procedo ainda sua intimação para o recolhimento das custas de locomoção suficientes para expedição do mandado de arresto/penhora/remoção das sacas de soja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiatuba/GO, 8 de setembro de 2026.
Adriana Paula Marques
Analista Judiciário 3
Documento emitido / assinado digitalmente por Adriana Paula Marques, em 8 de setembro de 2026, às 17:24:05 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica).
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "