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TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075389-23.2026.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: RESIDENCIAL RIO ROCK ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo executado/embargante na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para excluir do débito executado os honorários advocatícios contratuais acrescidos pelo condomínio exequente, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas e em honorários, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/1996, c/c o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, eis que, em que pese processada em apartado, está vinculada por dependência a uma execução extrajudicial em curso pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5053035-04.2026.4.02.5101 e, após, DÊ-SE BAIXA. . Interpostos meios impugnativos desta sentença, vista à parte recorrida para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao órgão ad quem. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo valores a executar, DÊ-SE BAIXA.
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