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TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5075278-39.2020.8.09.0051 R8 Natureza: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Marcio Geraldo Da Silva; 432.151.811-34 Endereço: RUA 1056, , QD. 120 LT. 12, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA, GO, 74825200, -- Parte Ré: Estado De Goiás, 432.151.811-34 Endereço: PRAÇA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 3, , Central, GOIÂNIA, GO, 74003010, -- D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPÓSITO DE 50% DOS HONORÁRIOS - LAUDO COMPLEMENTAR - MOV. 217/216 INDEFIRO o pedido de novo parcelamento dos honorários periciais (mov. 225) pelos motivos já expostos na decisão de mov. 144. Portanto, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos restantes 50% dos honorários, na forma do art. 465, §4º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. II. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Após a apresentação de alegações finais ou findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. III. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES Façam os autos conclusos para sentença. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito
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