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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5075226-72.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: 61.899.788 BRENDOW MENDONCA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
AGRAVADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Agravo de Instrumento n. 5075226-72.2026.8.24.0000, interposto por Brendow Mendonça Ribeiro contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 5004726-86.2022.8.24.0075.
Sobreveio petição pela qual a parte agravante manifesta expressamente a desistência do recurso.
É o breve relato.
Decido.
2. O pedido comporta acolhimento monocrático.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso constitui ato unilateral do recorrente, independendo da concordância da parte adversa ou de eventuais litisconsortes.
Verifica-se que a manifestação foi formulada de maneira expressa por procurador regularmente constituído, inexistindo óbice ao seu acolhimento.
Desse modo, a desistência recursal implica a superveniente perda do interesse no prosseguimento do recurso, tornando prejudicada sua apreciação.
3. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 998 e 932, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante e JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de praxe.