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5075137-82.2023.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5075137-82.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: GONZALO JAIME COFRE COFRE ADVOGADO(A): HERLON TEIXEIRA (OAB SC015247) ADVOGADO(A): ESTEVAO MACHADO PASSOS (OAB SC058202) ADVOGADO(A): PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM DESPACHO/DECISÃO Vistos. O depósito do evento 78 destina-se ao pagamento dos honorários sucumbenciais e ao reembolso das custas processuais decorrentes da extinção deste cumprimento provisório. Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo dos advogados, enquanto o reembolso das custas pertence à parte que as antecipou. Desse modo, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, discrimine o valor correspondente a cada uma das verbas e apresente os dados bancários de GONZALO JAIME COFRE COFRE para restituição das custas processuais. No mesmo prazo, caso pretenda que a integralidade do depósito seja transferida para a conta da sociedade de advocacia indicada no evento 95, deverá apresentar autorização expressa da parte e instrumento procuratório contendo poderes para receber e dar quitação. Após, expeçam-se as respectivas ordens de transferência e arquivem-se os autos. Eventual cobrança das astreintes, diante do trânsito em julgado da ação principal, deverá ser promovida em cumprimento definitivo próprio, conforme a Orientação CGJ n. 56. Intimem-se. Cumpra-se.

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