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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5075137-82.2023.8.24.0023/SC
EXECUTADO: GONZALO JAIME COFRE COFRE
ADVOGADO(A): HERLON TEIXEIRA (OAB SC015247)
ADVOGADO(A): ESTEVAO MACHADO PASSOS (OAB SC058202)
ADVOGADO(A): PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O depósito do evento 78 destina-se ao pagamento dos honorários sucumbenciais e ao reembolso das custas processuais decorrentes da extinção deste cumprimento provisório.
Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo dos advogados, enquanto o reembolso das custas pertence à parte que as antecipou.
Desse modo, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, discrimine o valor correspondente a cada uma das verbas e apresente os dados bancários de GONZALO JAIME COFRE COFRE para restituição das custas processuais.
No mesmo prazo, caso pretenda que a integralidade do depósito seja transferida para a conta da sociedade de advocacia indicada no evento 95, deverá apresentar autorização expressa da parte e instrumento procuratório contendo poderes para receber e dar quitação.
Após, expeçam-se as respectivas ordens de transferência e arquivem-se os autos.
Eventual cobrança das astreintes, diante do trânsito em julgado da ação principal, deverá ser promovida em cumprimento definitivo próprio, conforme a Orientação CGJ n. 56.
Intimem-se. Cumpra-se.