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5075006-69.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5075006-69.2025.8.09.0051 Requerente(s): Banco Santander Brasil S/a Requerido(s): Francisca Patricia Viana DECISÃO Defiro a penhora do veículo I/LR EVOQUE HSE DYNAMIC, placa GFD4E70, conforme requerido pela parte exequente. Remetam-se os autos à Central RENAJUD para que verifique a existência de eventuais restrições preexistentes incidentes sobre o veículo e, inexistindo impedimento, registre a penhora no sistema RENAJUD, mantendo-se a restrição de transferência já inserida, bem como extraia do sistema o respectivo documento, que servirá como termo de penhora. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 841, § 1.º, do Código de Processo Civil. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LO(L)

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