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5074984-84.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074984-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME ESCORCIO DE LIMA ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de demanda proposta por GUILHERME ESCORCIO DE LIMA em face da UNIÃO em que pede a condenação da requerida ao pagamento de 10/12 de férias com base na remuneração do último posto alcançado (aspirante a oficial), acrescido de 1/3 (um terço constitucional), conforme demonstrativo de cálculos em anexo, no valor de R$13.430,45. Não formula pedido de tutela provisória. Formula, ainda, pedido de gratuidade de justiça. O feito foi redistribuído à RJRIO24S por auxílio à equalização (evento 3). É o que consta. II. O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes). O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, § 2.º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro. Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3.º, da referida Resolução. III. À vista disso: 1) INTIME-SE a parte autora para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOME ciência da redistribuição automática destes autos para a 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTE-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTA-SE a parte que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS.

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