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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074984-84.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME ESCORCIO DE LIMA
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de demanda proposta por GUILHERME ESCORCIO DE LIMA em face da UNIÃO em que pede a condenação da requerida ao pagamento de 10/12 de férias com base na remuneração do último posto alcançado (aspirante a oficial), acrescido de 1/3 (um terço constitucional), conforme demonstrativo de cálculos em anexo, no valor de R$13.430,45.
Não formula pedido de tutela provisória.
Formula, ainda, pedido de gratuidade de justiça.
O feito foi redistribuído à RJRIO24S por auxílio à equalização (evento 3).
É o que consta.
II. O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, § 2.º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3.º, da referida Resolução.
III. À vista disso:
1) INTIME-SE a parte autora para que, em 5 (cinco) dias:
1.1) TOME ciência da redistribuição automática destes autos para a 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e
1.2) MANIFESTE-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
2) ADVIRTA-SE a parte que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação.
3) Após, CONCLUSOS.