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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074924-37.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
EXECUTADO: ADEMAR BATISTA
ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)
ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)
SENTENÇA
Isso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Custas processuais, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.