Publicações do processo

5074881-05.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5074881-05.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Wallyson Goncalves Dias CPF/CNPJ: 052.323.301-95 Endereço: JM 65, Quadra 63, 188, QD 07 CASA 13, SETOR SUL JAMIL MIGUEL, ANAPOLIS, GO, CEP 75124000 Requerido(a): Andre William Victor Pereira Da Silvà CPF/CNPJ: 646.298.991-20 Endereço: , , , , --, --, CEP -- Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em que, após a busca infrutífera de bens dos Devedores nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça, intimada, a parte Exequente apresentou o pedido do evento n. 52. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que: ''Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor''. No caso em foco, o feito se arrasta desde janeiro de 2026, sem que tenha sido encontrado bem capaz de satisfazer a integralidade da obrigação pretendida. Foram realizadas recentemente várias diligências nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça. Não há sequer indícios de alteração do quadro patrimonial da(s) parte(s) Executada(s) a justificar a simples reiteração via SISABAJUD, de efetividade improvável e hipotética, sobretudo diante da ínfima efetividade da penhora online anteriormente efetivada. Neste contexto, resta frustrada a execução, impondo-se a extinção do processo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do evento n. 52 e, ao mesmo tempo, EXTINGO o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, ​​​​​promova-se a baixa de eventual restrição existente e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.