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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5074769-21.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: FRANCISCO IVO DAMICO
ADVOGADO(A): MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso dos autos, a parte autora, não manifestou, na inicial, expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (§§ 4º, I, e 5º do art. 334 do CPC), razão pela qual, visando melhor aproveitamento da pauta, postergo o agendamento da audiência de conciliação à manifestação da parte ré, que, em havendo interesse em compor a lide, deverá manifestar-se na contestação.
Destarte, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação e no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC), devendo expressamente se manifestar acerca de eventual desinteresse na realização de audiência prévia(§ 4º, I, do art. 334 do CPC).
Do mandado também deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir o mandado.
Diligências legais.