2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074737-06.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS MORAES ADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) ADVOGADO(A): MAGUERITA LEE (OAB RJ183168) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) interposto contra acórdão da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, afetando-o como Tema Representativo de Controvérsia nº 390. A questão submetida a julgamento foi assim delimitada: ""Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72"." (TNU, PEDILEF 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ, Relator Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR). Assim, proceda a Secretaria ao sobrestamento do presente feito até que a questão seja julgada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização. Intimem-se as partes.