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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5074721-96.2025.8.21.0001/RSAUTOR: ALBINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAUL KIRST (OAB RS095984) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, reconheço a omissão quando ao pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo autor, para indeferir o pedido nesta fase processual; reconheço erro material para determinar que, onde constam as expressões "autora" e "consumidora", leia-se "autor" e "consumidor"; e, quanto aos demais pontos, rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes os eventos 41 e 42.
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