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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5074615-71.2024.8.21.0001/RS INTERESSADO: CESAR AUGUSTO UNGARETTI (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIANA MORAES CHUY ADVOGADO(A): NATHALIE LOPEZ CHUY INTERESSADO: ANGELA ROSSANA UNGARETTI (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIANA MORAES CHUY ADVOGADO(A): NATHALIE LOPEZ CHUY DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Sucessão requerente postulou no Evento 65.1 a reiteração de ofício à SEFAZ/RS, diante das respostas dos Eventos 38.2 e 59.1. A avaliação e a quitação do ITCMD ocorreram em suporte físico no ano de 2004 (Evento 3.2, p. 19, e Evento 54.2). Logo, a falta de cadastro no sistema eletrônico atual não pode prejudicar a regularização dos bens no Registro de Imóveis de Canela/RS. Assim, defiro o pedido do Evento 65.1. Oficie-se à SEFAZ/RS (18ª DRE, itcd.administrativo@sefaz.rs.gov.br), com cópia desta decisão e dos documentos do processo físico nº 001/1.05.0921711-0 (Evento 3.2, e Evento 54.2), para que busque o acervo histórico e cadastre o acesso das advogadas Mariana Moraes Chuy (OAB/RS 53.681) e Nathalie Chuy (OAB/RS 83.089), viabilizando o atendimento às exigências registrais (Evento 28.1), no prazo de 30 dias. Com a resposta, dê-se vista à requerente e voltem conclusos. Intimem-se.
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