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TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074609-89.2025.4.04.7000/PRRELATOR: FLAVIO ANTONIO DA CRUZ AUTOR: ELI DE ALMEIDA CRESPIM ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) AUTOR: LUIZ ALVES CRESPIM ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 05/09/2026 - APELAÇÃO
TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074609-89.2025.4.04.7000/PRAUTOR: ELI DE ALMEIDA CRESPIM ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) AUTOR: LUIZ ALVES CRESPIM ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) SENTENÇA Ante o exposto, defiro aos autores o benefício da gratuidade da justiça, acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ 545.667,19 (quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), rejeito a preliminar de ausência de interesse processual e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INCRA a promover, em até 180 (cento e oitenta) dias, todos os atos necessários à titulação definitiva do imóvel aos autores e respectivo registro do título, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00.
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