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5074570-23.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5074570-23.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Requerente: Marcia Gabriela de Sousa Requerido: Francisco Solane Oliveira da Silva Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal, homologada em juízo. Assim, impõe-se o acolhimento da pretensão ministerial para ser declarada extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato FRANCISCO SOLANE OLIVEIRA DA SILVA, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Determino que o fato não fique constando nos registros criminais, exceto para os fins do artigo 76, § 4º, parte final, da Lei n. 9.099/95. Dispensada a intimação da parte promovida, conforme disposições do enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Quanto a eventuais bens apreendidos, caso esses não sejam reclamados no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, decreto seu perdimento nos termos do art. 123 do CPP. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do presente feito, procedendo-se às devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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