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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074344-81.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: EDENILZE DIAS PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial. No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
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