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5074305-73.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074305-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO: VAGNER DELGADO ADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) EXECUTADO: MIX VARIEDADES IMPORTS LTDA ADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos da avença (e115) e suspendo a presente demanda durante o prazo concedido pelo banco exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até dezembro de 2026, o que faço com esteio nas disposições insculpidas no art. 922 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo assinalado anteriormente, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, certo de que o silêncio será interpretado como quitação da dívida, ensejando a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Não há restrições efetivadas por este Juízo, não havendo falar em baixa. Intimem-se.

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