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TJSC · 2ª Câmara de Direito Civil · Ato ordinatório
Agravo de Instrumento Nº 5074276-63.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: QUELIN APARECIDA DINIZ SUTILLI ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA (OAB SC044627) ATO ORDINATÓRIO A ora recorrente postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça, contudo, não apresentou neste grau de jurisdição documentos suficientes e atualizados a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Assim, na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada incapacidade financeira, mediante a apresentação de prova documental hábil à análise do pedido, v.g.: a) comprovante de renda familiar; b) se servidor ou assalariado, o comprovante de rendimento emitido pelo empregador, se autônomo ou trabalhador informal, uma declaração devidamente firmada que contemple tanto a sua renda como suas despesas mensais, ainda que aproximadas, nos últimos 3 (três) meses; c) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; d) extratos de movimentação bancária; e) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis); f) comprovantes de gastos extraordinários. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica desde já intimada a parte para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo. Findo o prazo, voltem para juízo de admissibilidade.
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