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5074182-41.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5074182-41.2026.8.24.0930/SCAUTOR: FABIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) SENTENÇA 3. Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, com arrimo no art. 485, inc. IV, do referido diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito. Sem custas processuais. Sem honorários, pois não houve angularização processual. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

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