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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074108-65.2021.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044974-90.2021.8.24.0023/SCEMBARGANTE: LEO SARAIVA CALDAS (Representado)
ADVOGADO(A): RENATA MILANI CALDAS (OAB SC033148)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos da execução fiscal n. 5044974-90.2021.8.24.0023. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.