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5074039-31.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5074039-31.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CLAUDIO FAGUNDES DAHER CPF: 402.384.236-20 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, ajuizada por CLAUDIO FAGUNDES DAHER em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em fase de produção de prova pericial. O feito foi saneado e, após a especificação de provas, foi deferida a produção de prova pericial médica, com a nomeação da perita Dra. FLÁVIA COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES (ID 10696291936). Intimadas as partes, a ré impugnou a nomeação, alegando inadequação da especialidade da perita para a realização da prova, sob o argumento de que sua especialização em medicina legal não guardaria pertinência técnica direta com o objeto da perícia (ID 10723932816). Pois bem. A exigência de especialização prevista no art. 465 do CPC não implica que o perito possua título formal na área específica relacionada à controvérsia, sendo suficiente que detenha conhecimento técnico ou científico compatível com a natureza da prova. No caso, a perita é médica e encontra-se legalmente habilitada para o exercício do encargo, não havendo, neste momento, elemento concreto que evidencie sua incapacidade técnica para a realização da perícia. Assim, REJEITO a impugnação apresentada no ID 10723932816 e MANTENHO a nomeação da perita Dra. FLÁVIA COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES, que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior (ID 10542880530). Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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