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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074020-72.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ANTONIO AYRTON MARCHETTI ADVOGADO(A): FELIPE KLEIN GOIDANICH (OAB RS055000) DESPACHO/DECISÃO As alegações da parte exequente não merecem prosperar, já que vários foram as irregularidades apontadas na decisão do evento 112, DESPADEC1, o que torna inviável a hoologação do acordo nessas condições. Assim, reitero a intimação das partes para que, no prazo derradeiro de 15 dias, cumpram integralmente o determinado no despacho do evento 112, DESPADEC1, ficando cientes de que, não havendo o atendimento, o acordo não será homologado.
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