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TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073976-69.2025.4.04.7100/RS AUTOR: LEONARDO AYRES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada por duas vezes, a parte autora não cumpriu a determinação contida em sentença de indicar assistente processual à lide, já que foi constatada sua incapacidade para os atos da vida civil, tendo inclusive ignorado a última intimação a respeito (vide evento 96). Desse modo, concedo prazo final de 5 dias à parte autora para que cumpra tal determinação. 2. Não havendo cumprimento, determino, desde já: a) seja oficiada a OAB/RS, para que tenha ciência da conduta do advogado da parte autora e adote as medidas que entender cabíveis; b) seja intimada a CEAB para que suspenda o pagamento do benefício, já que a incapacidade reconhecida pelo perito judicial incluiu a de gestão de valores. Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Havendo cumprimento, prossiga-se conforme o despacho do evento 95, DESPADEC1.
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