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AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5073945-81.2026.8.24.0000/SC
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO
ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte agravada para que em 15 (quinze) dias se manifeste acerca do agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil1.
Após, retornem conclusos para apreciação.
1. Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.[...]§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.