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5073907-46.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5073907-46.2025.4.04.7000/PRIMPETRANTE: GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME CARBONERA (OAB PR071274) ADVOGADO(A): EDUARDO MOLETTA NASCIMENTO WINKELMANN (OAB SC066522) ADVOGADO(A): FERNANDO VASCONCELOS SOCREPPA (OAB PR069642) ADVOGADO(A): LUCAS DARGEL DA CUNHA (OAB SC072959) ADVOGADO(A): GUILHERME CARBONERA (OAB SC055112) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhe provimento para sanar a omissão apontada, passando o item "b" do dispositivo da sentença do evento 19.1 a vigorar com a seguinte redação: "b) declarar o direito da impetrante à compensação e ao aumento da base de cálculo negativa/prejuízo fiscal dos valores recolhidos indevidamente a título das exações acima afastadas, com atualização pela SELIC e respeitada a prescrição quinquenal, compreendendo o período dos 5 anos anteriores à propositura desta ação, contados da data da entrega da declaração de IRPJ, nos termos da fundamentação." No mais, permanece inalterada a sentença tal como lançada. Intimem-se, com devolução às partes do prazo para recurso.

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