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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073904-79.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da aceitação da garantia, proceda-se à penhora da Apólice de Seguro Garantia por termo nos autos. 2. Após, intime-se o executado acerca do prazo para ofertar embargos, nos termos do art. 16, III, da Lei n. 6.830/80. Cumpra-se.
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