Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Petrolina de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5073877-73.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Petrolina de Goiás. No tocante ao juízo prévio de admissibilidade nos Juizados da Fazendas Públicas, o Enunciado da Fazenda Pública nº 1 c/c Enunciado Cível nº 166 dispõem que: ENUNCIADO 01 - Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS). ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Os recursos devem preencher os pressupostos de sua admissibilidade, representados pela propriedade, pela tempestividade e pelo preparo ao tempo e modo certos. Verifica-se que a parte requerida, protocolou Recurso Inominado, atendendo os requisitos intrínseco de cabimento e, restando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade ao recurso mencionado, o seu recebimento é medida que se impõe. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, por ser próprio e tempestivo, somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos à Turma Recursal Julgadora para a devida distribuição e apreciação, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
TJGO · Petrolina de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5073877-73.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Petrolina de Goiás. No tocante ao juízo prévio de admissibilidade nos Juizados da Fazendas Públicas, o Enunciado da Fazenda Pública nº 1 c/c Enunciado Cível nº 166 dispõem que: ENUNCIADO 01 - Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS). ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Os recursos devem preencher os pressupostos de sua admissibilidade, representados pela propriedade, pela tempestividade e pelo preparo ao tempo e modo certos. Verifica-se que a parte requerida, protocolou Recurso Inominado, atendendo os requisitos intrínseco de cabimento e, restando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade ao recurso mencionado, o seu recebimento é medida que se impõe. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, por ser próprio e tempestivo, somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos à Turma Recursal Julgadora para a devida distribuição e apreciação, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.