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5073800-64.2026.8.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Petrolina de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5073877-73.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Petrolina de Goiás. No tocante ao juízo prévio de admissibilidade nos Juizados da Fazendas Públicas, o Enunciado da Fazenda Pública nº 1 c/c Enunciado Cível nº 166 dispõem que: ENUNCIADO 01 - Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS). ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Os recursos devem preencher os pressupostos de sua admissibilidade, representados pela propriedade, pela tempestividade e pelo preparo ao tempo e modo certos. Verifica-se que a parte requerida, protocolou Recurso Inominado, atendendo os requisitos intrínseco de cabimento e, restando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade ao recurso mencionado, o seu recebimento é medida que se impõe. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, por ser próprio e tempestivo, somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos à Turma Recursal Julgadora para a devida distribuição e apreciação, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br

  2. Intimação

    TJGO · Petrolina de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5073877-73.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Petrolina de Goiás. No tocante ao juízo prévio de admissibilidade nos Juizados da Fazendas Públicas, o Enunciado da Fazenda Pública nº 1 c/c Enunciado Cível nº 166 dispõem que: ENUNCIADO 01 - Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS). ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Os recursos devem preencher os pressupostos de sua admissibilidade, representados pela propriedade, pela tempestividade e pelo preparo ao tempo e modo certos. Verifica-se que a parte requerida, protocolou Recurso Inominado, atendendo os requisitos intrínseco de cabimento e, restando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade ao recurso mencionado, o seu recebimento é medida que se impõe. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, por ser próprio e tempestivo, somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos à Turma Recursal Julgadora para a devida distribuição e apreciação, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br

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