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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5073785-98.2026.8.09.0024 Demandante(s): Gm Serviços De Construção Ltda Demandado(s): Gilmar Junior De Oliveira DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Vieram-me os autos conclusos após a parte autora requerer a redesignação da perícia agendada para o dia 05/09/2026, às 9h00, sob o fundamento de que, até o momento, o requerido não foi devidamente citado (mov. 58). Requereu, ainda, nova tentativa de citação, por meio de Oficial de Justiça, no endereço onde se situa o empreendimento “Academia Evolux”, onde o executado pode ser encontrado. Decido. Considerando que, até o momento, o requerido não foi regularmente citado, determino o cancelamento da perícia designada para o dia 05/09/2026, às 9h00. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito para ciência. Com efeito, a redesignação da perícia será realizada após a efetivação da citação da parte contrária, ocasião em que o Sr. Perito deverá ser intimado pela Secretaria para informar nova data e horário para realização do ato. Em tempo, determino a expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço informado pelo autor no mov. 58, ficando o Sr. Oficial de Justiça advertido de que, constatada eventual suspeita de ocultação do requerido, deverá proceder à citação na forma do art. 252, caput, do CPC. Cumpra-se, no mais, a decisão proferida no evento 09. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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