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TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073784-39.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: WANDA FERREIRA DO COUTO CPF: 936.011.156-20 RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 03.311.443/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de danos morais, na qual o pedido de justiça gratuita foi inicialmente indeferido ao ID 10469019862, sendo, contudo, posteriormente reformado conforme ID 10561586348. Proferida decisão de saneamento no ID 10684326600, sendo determinada a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco, agência 3075, para apresentação dos extratos da conta poupança nº 000008183-0, de titularidade de WANDA FERREIRA DO COUTO, CPF 936.011.156-20, referentes ao período de janeiro de 2023 até a data de cumprimento do ofício. As respostas ao ofício foram juntadas a partir do ID 10720829806. Intimadas as partes, apenas a autora manifestou ciência (ID 10733033887), tendo decorrido o prazo da ré (ID 10735134957). DECIDO. Tendo em vista a juntada da resposta ao ofício e, consoante determinado na decisão de saneamento ( ID 10684326600), intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 dias, se tem interesse na produção de outras provas. Não sendo requeridas provas ou no silêncio das partes, declaro encerrada a fase de instrução e determino a abertura de prazo para os memoriais. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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