Publicações do processo

5073723-97.2021.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Processo: 5073723-97.2021.8.09.0100 Autor: Ceramica São Benedito Eireli Requerido: EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual sobreveio a informação de quitação integral do débito. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, diante da notícia de pagamento integral do débito, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, não subsistindo interesse no prosseguimento da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Promova-se o desbloqueio de eventual constrição realizada em decorrência destes autos, com a expedição de alvará em favor da parte executada. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Eventuais custas, conforme estabelecido na sentença/acórdão. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. LUZIÂNIA, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário n.º 43/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Processo: 5073723-97.2021.8.09.0100 Autor: Ceramica São Benedito Eireli Requerido: EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual sobreveio a informação de quitação integral do débito. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, diante da notícia de pagamento integral do débito, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, não subsistindo interesse no prosseguimento da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Promova-se o desbloqueio de eventual constrição realizada em decorrência destes autos, com a expedição de alvará em favor da parte executada. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Eventuais custas, conforme estabelecido na sentença/acórdão. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. LUZIÂNIA, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário n.º 43/2026)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.