Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Processo: 5073723-97.2021.8.09.0100 Autor: Ceramica São Benedito Eireli Requerido: EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual sobreveio a informação de quitação integral do débito. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, diante da notícia de pagamento integral do débito, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, não subsistindo interesse no prosseguimento da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Promova-se o desbloqueio de eventual constrição realizada em decorrência destes autos, com a expedição de alvará em favor da parte executada. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Eventuais custas, conforme estabelecido na sentença/acórdão. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. LUZIÂNIA, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário n.º 43/2026)
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Processo: 5073723-97.2021.8.09.0100 Autor: Ceramica São Benedito Eireli Requerido: EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual sobreveio a informação de quitação integral do débito. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, diante da notícia de pagamento integral do débito, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, não subsistindo interesse no prosseguimento da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Promova-se o desbloqueio de eventual constrição realizada em decorrência destes autos, com a expedição de alvará em favor da parte executada. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Eventuais custas, conforme estabelecido na sentença/acórdão. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. LUZIÂNIA, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário n.º 43/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.