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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5073703-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRIDO: MARISA DE MELLO MATTOS ALCANTARA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ207484) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. VÍNCULO E REMUNERAÇÕES COMPROVADOS POR ANOTAÇÕES NA CTPS. PROVA RAZOÁVEL DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO À EXISTÊNCIA E DURAÇÃO DO VÍNCULO, SÓ PODENDO SER DESCONSTITUÍDA POR PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA, EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCLUSIVE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA 75 DA TNU E ENUNCIADO 89 DAS TRS/RJ. RETORNO À ATIVIDADE E REMUNERAÇÕES NA FUNDAÇÃO SAÚDE COMPROVADOS POR DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA. TEMPO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE FOI INTERCALADO COM PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1125 DO STF. DESCARTE PREVISTO NO ART 26, § 6º, DA EC 103/2019, DEVENDO SER RESPEITADO O DIVISOR MÍNIMO DE 108 CONTRIBUIÇÕES. EFEITOS FINANCEIROS NA DER. DOCUMENTOS JÁ ESTAVAM JUNTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCESSÓRIO. ITEM 2.1 DA TESE FIXADA NO TEMA 1124 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para MANTER a sentença recorrida. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da condenação, sem aplicação da Súmula 111/STJ, na forma da fundamentação. É o voto. Publique e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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