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5073617-22.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073617-22.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: ELISABETE GONCALVES DE FREITAS ADVOGADO(A): ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) ADVOGADO(A): MARINDIA GONCALVES (OAB RS137615) DESPACHO/DECISÃO O cálculo da parte autora no evento 43 não obedeceu os parâmetros definidos no título executivo (sentença judicial transitada em julgado), porque: a) pegou os valores individualmente, mês a mês. Todavia, na sentença foi determinado que se simulasse a retificação da DAAs, considerando todos os lançamentos do ano; b) atualizou a contar de cada mês. A sentença determinou a correção a contar do mês seguinte à entrega da DAA, porque o fato gerador do imposto de renda é anual, e somente nessa data se tem a definição do que efetivamente é devido. Inclusive, esse é o marco do prazo prescricional; c) não indicou dedução de eventual restituição ocorrida; d) não levou em conta que as DAAs originárias, por opção do autor, foram enviadas pela sistemática simplificada (e não a completa). Dessa forma, as simulações de retificação devem levar em conta o mesmo modelo. Já a conta da União está correta, porque obedeceu todos os comandos acima. Ante o exposto, acolho a impugnação e determino a expedição de RPV pelo cálculo da União.

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