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5073486-73.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5073486-73.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU: AMANDA VITORIA PEDROZO 11131084950 ADVOGADO(A): LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento nos arts. 355, I, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI em face de AMANDA VITORIA PEDROZO 11131084950; c) CONDENO a parte ré ao pagamento do débito objeto da presente demanda, no valor de R$ 39.031,26 (trinta e nove mil e trinta e um reais e vinte e seis centavos), atualizado até a data indicada no demonstrativo de débito que instrui a inicial, observando-se, após, a incidência dos encargos contratuais regularmente pactuados até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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