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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073472-81.2023.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Diante do atestado médico juntado no Evento 232, que comprova justo impedimento de saúde da procuradora (art. 223, §§ 1º e 2º, do CPC), defiro o pedido e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o Espólio de Maria Isabel Tavares Py comprove o pagamento de R$ 949,00 ao leiloeiro oficial Jorge Brasil, com correção monetária pelo IGP-M desde maio de 2025. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se ofício à 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre (autos nº 5018835-69.2012.8.21.0001) para reserva do valor atualizado em favor do leiloeiro oficial, conforme já determinado na decisão do evento 217, DESPADEC1. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa.
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