2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073460-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).