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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073457-97.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINA CAITANO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): IVAM DA SILVA DE MELO (OAB RJ220844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, cumprir adequadamente a determinação judicial do evento 3, juntando aos autos relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, indicando o empregador, se for o caso, as datas e o documento nos autos que ampare a pretensão. Cumprido, prossiga o feito nos termos da decisão inicial.
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