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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5073447-10.2019.8.21.0001/RS REQUERENTE: ADAO VASQUES MACHADO FILHO (Inventariante) ADVOGADO(A): ADRIANO TARTARI (OAB RS083736) ADVOGADO(A): LETÍCIA BORGES (OAB RS048650) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que o ITCD está quitado (3.4), não há óbice à redução do valor da venda. Assim, expeça-se alvará autorizando o inventariante a proceder à outorga de escritura pública de compra e venda do imóvel registrado na matrícula 117.127 (214.2), do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, pelo preço de R$ 270.000,00 (240.2). 3) Após, suspenda-se pelo prazo do alvará, ou até que prestadas as contas correspondentes. 4) Prestadas as contas, voltem conclusos. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se ao prosseguimento.
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