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TJMG · 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5073367-23.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: ANDREIA RUCHIDO DINIZ ADVOGADO(A): VICTOR MORAIS PESSOA (OAB MG112705) REQUERIDO: ALAIDE OSORIO RUCHIDO ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE) EDITAL Comarca de Belo Horizonte – Edital de interdição de ALAÍDE OSÓRIO RUCHIDO – Processo nº 5073367-23.2024.8.13.0024, Paulo Gastão de Abreu, Juiz de Direito na 10ª Vara de Família dessa Comarca, FAZ SABER que, por sentença proferida em 01/06/2026, foi decretada a interdição de Alaíde Osório Ruchino, brasileira, viúva, aposentada, portadora de Demência de Alzheimer CID G30.1, impedida de reger sua pessoa e administrar seus bens, tendo sido nomeada curadora definitiva Andreia Ruchido Diniz. E, para que todos tomem conhecimento, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da Lei, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias, na forma do art.755, §3º do CPC. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. Eu, Laura Penteado Quaresma, Oficial Judiciária, por ordem do MM. Juiz, o subscrevo.
TJMG · 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5073367-23.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: ANDREIA RUCHIDO DINIZ ADVOGADO(A): VICTOR MORAIS PESSOA (OAB MG112705) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para comprovar o registro da sentença e a publicação dos editais.
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