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5073358-19.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073358-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Presunção de validade da intimação. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço ou telefone então conhecidos, se não tiver sido informada previamente sua mudança (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC). Considerando que a tentativa de intimação foi realizada no mesmo destino em que positiva a citação, e que inexiste atualização nos autos quanto aos dados da parte, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários, e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito.

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