Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073251-85.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Alimentação] AUTOR: EMERSON LEITE DA SILVA CPF: 033.601.766-93 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada fora intimada, sob pena de aplicação de multa arbitrada nos autos, para comprovar o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em realizar a promoção do Autor com data retroativa ao cumprimento da pena, qual seja, 12/03/2013, bem como seja considerado como tempo de efetivo serviço os 6 anos e 58 dias que o autor esteve afastado da corporação, decorrente de sentença. Após a determinação deste Juízo, constante do ID 10543141974, para que o Executado cumprisse a obrigação de fazer, posteriormente majorada, a parte executada limitou-se a informar que havia solicitado informações ao órgão competente acerca do cumprimento da obrigação, requerendo, ainda, a concessão de prazo de 30 (trinta) dias, conforme manifestação de ID 10561926688. Deferido o prazo, o Executado foi novamente intimado, após o seu transcurso, para cumprir a obrigação de fazer, conforme ID 10703274398, sob pena de arbitramento de multa. Contudo, regularmente intimado, o Executado permaneceu inerte, deixando, mais uma vez, de cumprir a determinação judicial. Extrai-se dos autos, assim, a não comprovação do cumprimento de obrigação constante de decisão transitada em julgado. Considerando o contexto acima narrado, diante da recalcitrância da parte executada em cumprir a obrigação de fazer, determino a intimação pessoal do ente executado, na forma eletrônica, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, realizar a promoção do exequente com data retroativa ao cumprimento da pena, qual seja, 12/03/2013, bem como seja considerado como tempo de efetivo serviço os 6 anos e 58 dias que o autor esteve afastado da corporação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária que ora majoro para R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento da presente determinação, limitada a um total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sob pena de remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para os fins de direito. Em acréscimo, cientifique-se o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais por meio do endereço de e-mail gabineteapoio@fazenda.mg.gov.br da presente decisão, a qual deverá instruir a mensagem eletrônica enviada, visando apenas a uma maior eficiência deste ato, mediante ciência do descumprimento de ordem judicial pela aludida autoridade, sem qualquer prejuízo da intimação pessoal, na forma da lei, acima determinada. Findo o prazo acima fixado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, renove-se a conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.